terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Secretaria aprova tombamento de farmácia histórica de Fortaleza
A Farmácia Oswaldo Cruz funciona há 77 anos no Centro de Fortaleza.O tombamento foi feito após ameaça de despejos dos inquilinos.A Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor) aprovou nesta terça-feira o tombamento da farmácia Oswaldo Cruz, localizada na Praça do Ferreira, no Centro de Fortaleza. Com o tombamento aprovado, o local não poderá passar por reformar sem antes a aprovação do poder executivo municipal.O tombamento aprovado determina que os imóveis e a fachada da farmácia fazem parte do patrimônio público de Fortaleza, mas não a função de farmácia. Com a resolução, as proprietárias do prédio onde funciona a farmácia afirmou que vai consultar um advogado para saber se poderá ou não despejar os inquilinos da farmácia Oswaldo Cruz, que a ocupam há 77 anos.O historiador Miguel Ângelo de Azevedo, autor do pedido de tombamento, defende que as proprietárias não poderão efetuar o despejo. "Só existe uma farmácia Oswaldo Cruz, se for despejado, mesmo que mantenha os móveis, deixará de ser a farmácia tradicional", diz. Historiador pede tombamento para evitar despejo da farmácia.O prédio é de propriedade de três irmãs e, segundo funcionários da farmácia, o pedido de desapropriação foi feito após uma reclamação do reajuste do preço do aluguel. “A proprietária pediu um aumento acima do reajuste anual”, diz Fátima Cirlene, uma das donas da farmácia.“A Oswaldo Cruz é uma farmácia referência não só para Fortaleza, mas para todo o Ceará. Qualquer cearense sabe onde fica a Oswaldo Cruz, que presta serviço à população da classe média”, defende Aderson Tavares, funcionário da farmácia há 43 anos. “Sem a farmácia há uma descaracterização da Praça do Ferreira”, diz Tavares.O advogado da farmácia, Eduardo Pragmácio, está confiante de que vai conseguir manter o prédio como sede da farmácia. “A farmácia não pode viver sem o prédio. É um bem material que é o prédio, e o bem imaterial que é a farmácia. Entendemos que estão vinculados os bens material e imaterial e a farmácia não pode ser despejada”, disse o advogado.
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