terça-feira, 12 de junho de 2012

Mons. Murilo, estelionatário

  


Por estes dias, matutando com respeito a este novo capítulo do imbróglio FP Empreendimentos Imobiliários x Diocese de Crato, do qual já resvalou muita porcaria, especialmente para cima da memória irretocável de Mons. Murilo, me ocorreu a expressão pronunciada, de “defesa intransigente” assumida por Basílica e Diocese. A imprensa fala de uma repercussão maior, ao referir o Tribunal de Justiça do Ceará, como a instância de onde se originou a recente decisão de nulidade da escritura que formalizava o negócio. Tal não foi. Houve apenas uma decisão preliminar, em instância da Comarca de Juazeiro do Norte. Certamente não é este o final da questão. Águas virão. A persistir esta turva que aí está, ainda mais uma vez deveremos nos fazer muitas perguntas, na expectativa de que boas respostas nos venham esclarecer o fato. Nomeado vigário da Paróquia Matriz de Juazeiro do Norte, em 28.02.1967, quais eram os condicionantes desta responsabilidade assumida pelo jovem coadjutor de então, no exercício de zelo exemplar do patrimônio de N. S. das Dores? Afinal, o que podia e não podia fazer com respeito a eventuais mutações no patrimônio físico? Longamente, dois bispos seriam capazes de testemunhar a conduta primorosa de Murilo. Onde foi que nos distraímos para não ter percebido que a sintonia era fina e respeitosa? Pessoalmente, eu sempre soube que por suas gestões o patrimônio de Nossa Senhora das Dores cresceu bastante com investimentos que fez em melhorias e aquisições. Não era pouco dizer que, na essência, ele mais comprava que vendia. Parte deste patrimônio, mesmo que menor, rendia por locações e pela valorização que a conjuntura ensejava. As romarias se ampliavam, a cidade crescia, o povo trabalhava com o ninguém, a região ganhava...  Ou vocês acham que tudo isto veio por decretos de governos? Na ponta desta cadeia, onde Juazeiro do Norte e seu Santo figuravam, havia um camarada que começava seu dia, antes de 5 da manhã, dando graças a Deus pelas luzes de uma vocação de missionário que o permitia paroquiar toda uma nação nordestina. Que horas seriam estas, para se acreditar que trair uma missão como aquela fazia parte de uma encenação? Em repetidas ocasiões, renovadas disposições aconteceram para reafirmar o papel que Francisco Murilo desempenhou frente aos destinos econômico-financeiros desta Diocese, do Cariri. Em nenhuma delas, mercê da idoneidade de seus valores éticos e morais, se questionou a autonomia, ou no mínimo, a propriedade de conduzir tratativas que importassem nas melhores soluções para a igreja da região.  Agora, no silêncio desta pobre hierarquia, interessada e interesseira, que se recusa a testemunhar em favor do irmão ausente, o Vigário do Nordeste é proclamado “estelionatário”. Ninguém disse isto, a rigor. Digo, eu, que estou me esforçando para compreender este vexame, tentando lembrar o amigo indefeso, nesse mísero espaço de jornal, porque não é possível entender o que se decide, mesmo transitoriamente, na Corte que assim procede. A nulidade deste ato, ética e moralmente, nos leva a argüir sobre dezenas de outros procedimentos que Murilo realizou em nome do bem estar desta Igreja, e que pelo mesmo motivo, seriam também nulos, no pressuposto da competência que lhe faltou, conforme diz a Cúria. Não se fala nisto, a questão é específica, e parece não comportar nenhuma alternativa de atecnia. Onde está, esta tal falaciosa “defesa intransigente” que só enxerga no horizonte limitado de 18 milhões? Nisto só se pode enxergar um desserviço. Um péssimo exemplo. Em nada se parece com o pensamento pessoal do servo que nos dizia: “Para mim, ser padre é servir. Servir ao Povo de Deus com o objetivo missionário de anunciar Jesus Cristo e o seu Reinado de justiça, amor e fraternidade”. Afinal, que é da fraternidade? Que é do amor? Que é da justiça? 
Gazeta de Notícias - Text do prof. Renato Casimiro

Nenhum comentário:

Títulos mais acessados