Gazeta de Notícias
Resposta ao jornal O Estado
de S. Paulo
A aquisição pela Petrobras
de 50% das ações da Refinaria de Pasadena foi autorizada pelo Conselho de
Administração, em 03.02.2006, com base em Resumo Executivo elaborado pelo
Diretor da Área Internacional. Posteriormente, soube-se que tal resumo era
técnica e juridicamente falho, pois omitia qualquer referência às cláusulas
Marlim e de Put Option que integravam o contrato, que, se conhecidas,
seguramente não seriam aprovadas pelo Conselho.
Em 03.03.2008, a Diretoria
Executiva levou ao conhecimento do Conselho de Administração a proposta de
compra das ações remanescentes da Refinaria de Pasadena, em decorrência da
aplicação da Cláusula de Put Option. Nessa oportunidade, o Conselho tomou
conhecimento da existência das referidas cláusulas e, portanto, que a
autorização para a compra dos primeiros
50% havia sido feita com base em informações incompletas.
Em decorrência disto, o
Conselho de Administração determinou à Diretoria Executiva que apresentasse
informações complementares sobre a
operação. O tema retornou, nas reuniões subseqüentes do Conselho de
Administração, resultando na não aprovação da compra das ações e na decisão de abertura do processo arbitral
contra o grupo Astra. O processo arbitral foi aberto em decorrência de previsão
contratual e de acordo com as regras da American Arbitration Association.
A Diretoria Executiva
informou ao Conselho de Administração sobre a abertura de procedimento de
apuração de prejuízos e responsabilidades.
A aquisição pela Petrobras das ações remanescentes da Refinaria de
Pasadena se deu em 13.06.2012, ao ser cumprido o laudo arbitral proferido pela
Câmara Internacional de Arbitragem de Nova York e confirmado por decisão das
Cortes Superiores do Texas.
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