Melhores condições para o refinanciamento de
dívidas de produtores rurais e caminhoneiros foram aprovadas no Plenário
do Senado nesta terça-feira (17). Os agricultores passam a ter mais
prazo e desconto para quitarem débitos referentes ao crédito rural, e os
contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão expandidos. A medida,
que também trata da prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro
Ambiental Rural (CAR), consta do projeto de lei de conversão (PLV)
8/2016, decorrente da
MP 707/2015, que agora segue para sanção presidencial.
A MP 707/2015 atende a antigas reivindicações dos
pequenos produtores ao permitir o abatimento de grande parte das dívidas
referentes ao crédito rural, e, em alguns casos, até mesmo a remissão
integral da dívida. Os agricultores mais beneficiados pelos abatimentos
são aqueles localizados dentro da área de atuação da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene): o Semiárido nordestino, o norte
dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os vales do Jequitinhonha
e do Mucuri.
Remissão integral
A possibilidade de remissão integral se aplica apenas para as dívidas
contraídas até o fim de 2006. Essa hipótese não constava do texto
original do governo e foi acrescentada pelo relatório final da comissão
especial que analisou a MP, de autoria do deputado Marx Beltrão
(PMDB-AL).
O senador José Pimentel (PT-CE), que era líder do governo no
Congresso à época da negociação da medida, explicou que o problema de
que trata a MP vem desde os anos 90, quando um conjunto de pequenos,
médios e grandes produtores rurais ficaram endividados por conta da
prática de uma taxa de juros incompatível com a produtividade e com a
capacidade de pagamento dos trabalhadores rurais da Região Nordeste.
Segundo Pimentel, a MP vai beneficiar aproximadamente 1,1 milhão de
micro, pequenos, médios e grandes agricultores familiares, envolvendo um
montante em torno de R$ 6 bilhões.
Os cálculos incluem a anistia de todas as dívidas até R$ 10 mil
porque o governo entendeu que os custos operacionais para prorrogar o
pagamento de taxas cartoriais são superiores a esse valor.
— Os produtores do Nordeste estão sendo penalizados por cinco anos de
seca e as dívidas tornaram-se impagáveis. Há casos de produtores que
tiveram que vender o seu patrimônio diante do que representou a cobrança
das dívidas. E por mais que os bancos tenham adiado as execuções, isso
se configurou em muitos casos de muitos agricultores serem executados —
reforçou o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), relator-revisor da
matéria.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) acrescentou ainda que só na Região Norte são mais de 130 mil agricultores beneficiados, com dívidas que totalizam R$ 2 bilhões.
Caminhoneiros
O PLV 8/2016 também autoriza o BNDES a prorrogar até 30 de dezembro o
prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos
por caminhoneiros para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e
bens semelhantes. A prorrogação será válida para contratos firmados até o
fim de 2015. No texto original enviado pelo governo, a medida só se
aplicava aos contratos feitos até 2014 e só permitia a prorrogação até
30 de junho.
— A medida dá oportunidade aos pequenos produtores rurais, mas,
sobretudo, aos caminhoneiros que tinham dívidas de financiamento e que
não estavam conseguindo pagá-las devido à deterioração econômica do país
— elogiou o senador Eduardo Amorim (PSC-SE).
Artigos retirados
Em um acordo de líderes para assegurar a aprovação da medida, os
senadores aprovaram requerimento do líder do PMDB, Eunício Oliveira
(CE), para retirada dos artigos 4º, 5º e 8º do PLV. O primeiro deles
tratava de dívidas de debêntures do Fundo de Investimentos da Amazônia
(FINAM) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR); o segundo
tratava de uma subvenção paga a empresários do sistema canavieiro; e,
por fim, também foi retirado o artigo que perdoava dívidas de empresas
com multas por atraso no recolhimento de guias do FGTS.
— Além de onerar demais o governo, em cerca de R$ 17 bilhões, esses
artigos nada tinham a ver com o corpo principal da matéria que chegou a
esta Casa. Portanto esse três itens eram extremamente perversos e podiam
atrapalhar a medida provisória. Muitos líderes não queriam votar essa
MP por causa desses chamados jabutis — argumentou Eunício.
O senador destacou, porém, a permanência no texto da prorrogação do
prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na tentativa de
dar mais oportunidade aos agricultores. O prazo foi prorrogado até 31 de
dezembro de 2017.
— Estamos dando um passo importante para promoção da justiça, mas,
sobretudo, para a retomada dos investimentos, do emprego e da renda no
setor rural nordestino. Agora é acompanhar a matéria para assegurar que o
presidente Michel Temer possa sancioná-la — afirmou Fernando Bezerra
Coelho (PSB-PE), que presidiu a comissão mista responsável pela análise
da matéria no Congresso.
ABATIMENTO |
Valor contratado | Data de contratação | Localização do produtor | Abatimento máximo* |
Até R$ 15 mil |
Até 31/12/2006 |
Área da Sudene
|
95% |
Outras |
85% |
1/1/2007 - 31/12/2010 |
Área da Sudene |
50% |
Outras |
40% |
R$ 15 mil - R$ 35 mil |
Até 31/12/2006 |
Área da Sudene |
90% |
Outras |
80% |
1/1/2007 - 31/12/2010 |
Área da Sudene |
40% |
Outras |
30% |
R$ 35 mil - R$ 100 mil |
Até 31/12/2006 |
Área da Sudene |
85% |
Outras |
75% |
1/1/2007 - 31/12/2010 |
Área da Sudene |
35% |
Outras |
25% |
R$ 100 mil - R$ 500 mil |
Até 31/12/2006 |
Área da Sudene |
80% |
Outras |
70% |
1/1/2007 - 31/12/2010 |
Área da Sudene |
25% |
Outras |
20% |
Acima de R$ 500 mil |
Até 31/12/2006 |
Área da Sudene |
60% |
Outras |
50% |
1/1/2007 - 31/12/2010 |
Área da Sudene |
15% |
Outras |
10% |
*(% do saldo devedor) |
REMISSÃO |
Valor contratado |
Condições |
Saldo devedor
(em 31/12/2015) | Amortização | Localização
(basta uma das hipóteses) |
Até R$ 15 mil |
Até R$ 10 mil |
– |
– |
R$ 15 mil - R$ 100 mil |
Até R$ 50 mil |
Pelo menos 50% |
Área da Sudene |
Município em que tenha sido
decretada calamidade pública
ou situação de emergência por
seca/estiagem entre 1/1/2011
e publicação desta lei |
Microrregião de baixa renda |
Município com IDH caracterizado
como de extrema pobreza |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)